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Publicado em 30/11/2020 às 12:57:17
ANCORD - saiba tudo sobre o exame de certificação para atuar como AAI
O Exame de Certificação ANCORD busca verificar a qualificação técnica dos interessados no exercício profissional da atividade de Agente Autônomo de Investimento - AAI.
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Depois da aprovação no exame, o candidato pode solicitar a obtenção de credenciamento junto à entidade credenciadora autorizada (ANCORD) e registro para o exercício da atividade perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
O credenciamento é um processo que envolve os profissionais Agentes Autônomos de Investimento - AAI, de modo que os empregados de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil estão sujeitos apenas à certificação e não ao credenciamento.
Mas o que faz um Agente Autônomo de Investimentos (AAI)?
- prospecção e captação de clientes;
- recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação
- prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado.
Obs: a prestação de informações inclui as atividades de suporte e orientação inerentes à relação comercial com os clientes.
Os agentes autônomos de investimento podem exercer suas atividades por meio de sociedade ou firma individual constituída exclusivamente para este fim.
Em resumo, o AAI precisa estar vinculado a uma instituição financeira e pode se constituir como pessoa física ou jurídica. Caso trabalhe em um escritório de agentes autônomos ou “assessoria”, o AAI precisa estar registrado como sócio pessoa jurídica.
No caso de registro como pessoa física, este será concedido automaticamente pela CVM, de acordo com os pré requisitos exigidos. No caso de registro como pessoa jurídica (maior parte do mercado), a comprovação é realizada mediante inscrição do nome do AAI na relação de Agentes Autônomos de Investimento disponível na página da CVM.
O credenciamento de agentes autônomos de investimento e das pessoas jurídicas por eles constituídas é feito por entidades credenciadoras autorizadas pela CVM. O candidato deve cumprir os requisitos mínimos indicados a seguir:
I - ter concluído o ensino médio no País ou equivalente no exterior;
II – ter sido aprovado em exames de qualificação técnica e ética definidos pela CVM (prova da ANCORD
III - não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
IV - não haver sido condenado por crime de“lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens
V - não estar impedido de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial
Cabe à CVM aprovar previamente o programa dos exames a serem utilizados para certificação, assim como sua periodicidade, e quaisquer outros critérios ou procedimentos para o credenciamento de agentes autônomos de investimento.
Portanto, o AAI é um “hunter” e desepenha uma função comercial, atuando como contratado de uma instituição financeira
Dessa forma, por ser um representante comercial e atuar como contratado de uma instituição financeira representante do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, existem várias restrições de atividades que o AAI não pode desempenhar.
Atividades não permitidas para o Agente Autônomo de Investimentos (AAI):
I - manter contrato para a prestação dos serviços relacionados com mais de uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários;
II - receber remuneração diretamente de clientes pela prestação de quaisquer serviços
III - ser procurador ou representante de clientes perante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários
IV - contratar com clientes ou realizar, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários;
V - atuar como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com a qual não tenha contrato para a prestação dos serviços relacionados
VI - delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato celebrado com a instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado;
VII - usar senhas ou assinaturas eletrônicas de uso exclusivo do cliente para transmissão de ordens por meio de sistema eletrônico; e
VIII - confeccionar e enviar para os clientes extratos contendo informações sobre as operações realizadas ou posições em aberto.
Para exercer as atividades de administração de carteira, de consultoria ou de análise de valores mobiliários, o agente autônomo de investimento que seja registrado pela CVM para o exercício daquelas atividades na forma da regulamentação em vigor deve requerer o cancelamento de seu credenciamento como agente autônomo de investimento junto à entidade credenciadora.
Obs* isso não é válido para distribuição de cotas de fundos de investimento por parte do AAI, que pode recomendar diferentes fundos para seus clientes, de acordo com cada perfil de risco
A quem se destina o exame de certificação?
Todas as pessoas que queiram trabalhar como AAI’s – Agentes Autônomos de Investimentos
Formato da prova:
Questões: 80
Duração: 2h30
Aprovação: 70% de acertos
Obs: para ser aprovado, o candidato deve acertar mais de 50% das questões dos módulos 1, 3, 5, 8 e 15
.
Link de inscrição:
https://certpessoas.fgv.br/ancord/Inscricao/InscricaoCandidatoCadastro.aspx
Valor da prova:
R$460
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Publicado em 30/11/2020 às 12:57:17
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