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Publicado em 11/06/2021 às 13:15:14
ANCORD - Derivativos
O tema que pode determinar ou não a sua aprovação!
Derivativos são ativos financeiros que têm valores e características derivados de outros ativos tais como participações em empresas (ações), índices de juros, commodities e moedas.
Os principais tipos de derivativos estão listados a seguir:
- Mercado à Termo, Mercado Futuro, Swap, Opções
Os participantes operam no mercado de derivativos de distintas formas:
- Hedger – busca proteção.
- Especulador – aposta na variação de preços.
- Arbitrador – monitora o mercado em busca de distorções e lucro sem risco.
Assista o vídeo abaixo para entender como funciona o mercado de derivativos DO ZERO!
No nosso curso completo preparatório para a ANCORD, explicamos em detalhes todos os tipos de derivativos, bem como as oportunidades de hedge, especulação e arbitragem que podem ser realizadas nestes mercados e as respectivas regras de tributação..
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Abaixo você pode conferir um resumo sobre os principais tipos de derivativos:
Mercado a termo de ações: compromisso de compra e venda futura de ativos (diferentemente das opções, exercer o contrato a termo é uma obrigação e não um direito). O prazo mínimo deste tipo de contrato é de 16 dias e o prazo máximo é de 999 dias. Pode haver liquidação antecipada ou não, de acordo com a decisão do vendedor. Direitos e proventos são distribuídos ao comprador do termo e não alteram o preço dos contratos. A liquidação pode ser física ou por diferença financeira.
Garantias dos contratos a termo: Vendedor: cobertura (depósito da totalidade dos títulos). Comprador: conta margem.
Contratos a termo são não padronizados, negociados em balcão e registrados na clearing da B3. Para comprar ou vender um contrato a termo, é necessário contactar a mesa de operações da corretora.
Termo de moedas (NDF) – as operações a termo de moeda recebem a denominação de NDF (Non Deliverable Forward). Trata-se de um contrato balcão, firmado entre o cliente e a instituição financeira e registrado na B3. O NDF garante uma taxa de câmbio em uma determinada data futura. A liquidação ocorre pela diferença financeira entre a taxa de câmbio à vista e a taxa acordada no termo. Este contrato não exige dispêndio inicial de caixa e o ativo objeto mais comum é o dólar, embora também existam NDF’s de Libra Esterlina, Euro, Iene e etc..
Mercado futuro: funciona de forma semelhante ao mercado a termo, porém a liquidação é diferente pois existe ajuste diário e a negociação funciona somente em bolsa, com contratos padronizados e a garantia da bolsa de valores. O investidor que entra nesse mercado precisa aportar um valor junto à B3 que servirá como garantia da operação. Quando o contrato é liquidado, a B3 devolve a margem de garantia. Todos os dias ocorre uma verificação de preços (ajuste diário) nos contratos e apuração de perdas/ganhos. O mercado futuro traz liquidez e padronização ao mercado financeiro. Os participantes podem encerrar suas posições a qualquer momento e o ajuste diário limita perdas, embora possa gerar instabilidade de fluxo de caixa por conta da possível necessidade de depósitos adicionais. Não existe a possibilidade de liquidação antecipada em contratos futuros, mas o investidor pode inverter sua posição a qualquer momento desde que haja liquidez.
Exemplos de contratos de commodities: açúcar cristal, boi gordo, café, ethanol anidro e hidratado, milho, ouro, petróleo, soja.
Exemplos de contratos de juros e moeda: cupom cambial, cupom de IPCA, taxa DI.
Mercado de Swap: troca de posições que podem ter como objeto moedas, índices, commodities, etc.. O swap é um contrato que precisa ser registrado na clearing da B3 e sempre terá como contraparte uma instituição financeira (não dá pra negociar um swap com outro investidor). Tratam-se de contratos balcão não padronizados que funcionam basicamente como trocas de fluxo de caixa. Os ajustes podem ser periódicos ou executados apenas no final do contrato.
Principais características:
- Possibilidade de hedge contra o dólar ou CDI;
- Valor base: é o valor do contrato de swap que pode ser um índice ou um valor fixo acordado no contrato;
- Ponta ativa: é o indexador recebido após a contratação do swap;
- Ponta passiva: é o indexador que se deixa de receber após a contratação do swap.
- Ajuste positivo: é o valor recebido da contraparte quando a ponta ativa rende mais do que a ponta passiva.
- Ajuste negativo: é o valor pago para a contraparte quando a ponta passiva rende mais do que a ponta ativa.
- Tributação: o IR é retido na fonte pela contraparte e será pago de acordo com a tabela regressiva de IR, tendo como base de cálculo o valor do ajuste positivo (caso haja).
- Não existe possibilidade de compensação de perdas.
Mercado de opções: direito de compra ou venda de lote de ações padronizado.
- Lançador: vende uma opção e possui obrigação de honrar seu compromisso.
- Titular: tem o direito de exercer ou negociar uma opção.
- Prêmio: preço de negociação da opção (fração do preço do ativo-objeto).
- Strike: valor de exercício da opção.
- Vencimento: sempre na terceira segunda-feira do mês.
- Call: opção de compra de ações (titular aposta na alta e lançador na baixa).
- Put: opção de venda de ações (titular aposta na baixa e lançador na alta).
- Opção europeia: pode ser exercida apenas na data de vencimento.
- Opção americana: pode ser exercida a qualquer momento durante a vigência do contrato.
O preço do ativo objeto determina se a opção está:
In The Money (ITM) ou dentro do dinheiro:
- ITM – opção será exercida (call: strike < preço do ativo objeto ; put: strike > preço do ativo objeto).
At the Money (ATM) ou no dinheiro:
- ATM – opção será exercida (strike = preço do ativo objeto).
Out of the Money (OTM) ou fora do dinheiro:
- OTM – opção não será exercida (call: strike > preço do ativo objeto ; put: strike < preço do ativo objeto).
*Obs: Quando há distribuição de dividendos ou proventos, o preço de exercício é ajustado!
Garantias:
- Titular: não há garantias (pode perder no máximo o prêmio pago).
- Lançador: coberto (possui títulos referentes à opção) ; descoberto (deposita margem de prêmio e de risco).
- Vantagens: alavancagem, proteção, baixo montante necessário para investimento, possibilidade de encerramento de posição.
- Desvantagens: alto risco, alta capacidade de perda, baixa liquidez em alguns casos.
O mercado de opções pode parecer um pouco confuso em um primeiro momento. No entanto, a dica de prova é: pense sempre em exemplos numéricos para analisar as questões de forma mais clara. A nomenclatura pode confundir quem está começando a estudar sobre opções e as analogias podem facilitar o seu raciocínio.
Exemplo 1:
Vamos supor que as ações da Petrobras custem R$10 no mercado e você seja titular de uma opção de compra (call) de 100 ações da Petrobras a R$12. Você vai exercer esta opção? Em outras palavras, vale a pena usar o direito que você adquiriu e gastar R$12 com algo que vale R$10 no mercado?
Claro que não.
Isso quer dizer que a opção está fora do dinheiro ou “out of the money” (OTM). Nesse caso, o titular da opção não exerce o seu direito. Ele apenas perde o prêmio, isto é, o valor que foi pago para adquirir a opção de compra (call) de Petrobras. O valor do prêmio é o prejuízo máximo do titular de uma opção.
Agora vamos considerar que as ações da Petrobras custe, os mesmos R$10 no mercado, mas que você seja de titular de uma opção de venda (put) de 100 ações da Petrobras a R$12.
Agora é claro que vale a pena usufruir do direito de vender Petrobras a R$12, porque no mercado outros investidores estão vendendo a R$10.
Isso quer dizer que a opção está dentro do dinheiro ou “In the money” (ITM). Nesse caso, o titular exerce o direito de vender as ações da Petrobras a R$12, pois ele pode comprar as mesmas ações no mercado por R$10.
Exemplo 2:
Vamos supor que as ações da Vale custem R$50 no mercado hoje. Você resolve lançar uma opção de compra (call) de 100 ações da Vale com strike (valor de exercício) de R$54 e vencimento em dois meses, embolsando o prêmio de R$1,50 pago pelo titular. No dia do vencimento, as ações da Vale estão custando R$57 e o titular resolve exercer seu direito. O que acontece?
O lançador tem que arcar com prejuízo financeiro e o montante é igual ao valor das ações da Vale no dia do vencimento (R$57) menos o strike da opção (R$54) descontado do valor recebido pelo prêmio (R$1,50). Nesse caso, o valor de prejuízo seria de -R$1,50 por ação.
Para o lançador de uma opção, o prejuízo é ilimitado. Se as ações da Vale subissem 50% no período e chegassem a R$75 no dia do vencimento, o prejuízo seria bem maior (R$19,50).
Agora considere os mesmos dados do exemplo acima, exceto o preço das ações da Vale, que nesse segundo cenário custam R$52 no dia do vencimento. O que acontece?
Como o strike (R$54) é maior que o preço das ações da Vale (R$52), não haverá exercício por parte do titular. Lembrando que estamos falando de opções de compra nesse exemplo (call). Não vale a pena comprar por R$54 as mesmas ações que estão sendo vendidas no mercado a R$52.
Dessa forma, o lançador embolsa o valor pago pelo prêmio e esse é o lucro da operação. O prêmio é sempre o valor máximo que o lançador pode receber.
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