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Artigo

Publicado em 27/05/2020 às 08:28:27

ANBIMA

Entenda tudo sobre a ANBIMA e seus códigos de autorregulação.

A Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais (ANBIMA) é formada por  bancos, gestoras, corretoras, distribuidoras e administradoras e possui quatro objetivos principais:  representar, autorregular, informar e educar.

Informação – A ANBIMA disponibiliza informações sobre segmentos de mercado baseadas numa sólida base de dados com objetivo de dar mais transparência para todos os participantes e também é reponsável pela divulgação de preços e índices de referência de mercado.

Representação – A ANBIMA proporciona o diálogo entre governo e setor privado para aprimoramento do mercado de capitais, incentivando boas práticas de mercado.

Autorregulação – Regras de adesão voluntária criadas pelo mercado em favor do mesmo e que  estão descritas nos Códigos de Regulação e Melhores Práticas.

Educação – Capacitação de profissionais por meio de certificações do programa de educação  continuada da ANBIMA e conteúdos gratuitos sobre educação financeira para o público geral.

Assista o vídeo e entenda em maiores detalhes tudo que pode ser cobrado na prova sobre a ANBIMA!



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Códigos ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas:

Tem como objetivo estabelecer princípios de conduta e regras para atuação no mercado de capitais. A obrigatoriedade de adesão é apenas para instituições  associadas (instituições não associadas podem assinar termo de adesão por livre e espontânea vontade). Os códigos NÃO se sobrepõem a legislação.

As instituições participam da autorregulação de duas formas:

. Ao se associar, a instituição deve aderir a todos os códigos de atividades que ela exerce e passa também a participar da construção conjunta das boas práticas de mercado, seja por meio da participação em comitês ou pelo voto na Assembleia Geral (cada instituição tem direito a um voto, independentemente do porte).

. Ao aderir aos códigos que regulam as atividades que desempenha, mesmo sem se associar, a instituição se compromete a seguir as boas práticas estabelecidas para suas áreas de atuação. Nesse caso, no entanto, ela não participa da discussão das regras e dos organismos de representação da Associação.

Para as provas de certificação do programa de educação continuada (CPA-10, CPA-20 e CEA), a ANBIMA exige que o candidato conheça 4 dos seus códigos:

 - Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas

 - Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros

 - Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada

 - Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento

A ANBIMA disponibiliza os PDFs com os códigos completos neste link, mas trata-se de uma leitura de mais de 250 páginas, o que no entender da equipe do Economia do Dia seria contraprodutivo caso o seu objetivo seja apenas se preparar para as provas de certificação. A boa notícia é que nós lemos o material completo e fizemos um resumo pra você, que está disponível logo abaixo.

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Código de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários

Objetivo é estabelecer princípios e regras que devem ser observados pelas instituições participantes nas ofertas públicas de valores mobiliários, com a finalidade de propiciar a transparência e o adequado funcionamento do mercado.

Ofertas Públicas que não estão sujeitas ao código:

. Ofertas Públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos;

. Ofertas Públicas de lote único e indivisível;

. Ofertas Públicas de valores mobiliários de emissão de empresas de pequeno porte e de microempresas;

. Ofertas Públicas de alienação de ações de propriedade de pessoas jurídicas de direito público e de entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público

Procedimentos para as instituições participantes:

. Disponibilizar informações claras, precisas e suficientes sobre a Oferta Pública;

. Manter a confidencialidade das informações, comprometendo-se a não utilizá-las fora dos termos da Oferta Pública;

. Participar apenas de Ofertas Públicas cujos coordenadores e agentes fiduciários sejam instituições participantes;

. Participar apenas de Ofertas Públicas quando as emissoras tiverem aderido ou se comprometido a aderir no prazo de 6 (seis) meses, contado do primeiro anúncio de distribuição, pelo menos ao Nível 1 ou ao Bovespa Mais de Governança Corporativa da B3

Informações necessárias para o prospecto:

. Relacionamento: apresentar de forma consolidada, as relações da emissora e/ou ofertantes com o coordenador líder e demais coordenadores da Oferta Pública;

. Destinação de recursos: descrever a destinação dos recursos e destacar se uma parte ou a totalidade será destinada para liquidar ou amortizar quaisquer operações;

. Fatores de risco: informações que podem afetar a decisão de investimento do potencial investidor;

. Atividades exercidas pela empresa emissora

. Informações setoriais

. O risco pertinente à eventual não colocação, ou colocação parcial, dos valores mobiliários objeto da Oferta Pública;

. Possibilidade de resgate antecipado e/ou a amortização antecipada de uma oferta;

. Conflitos de interesses: informações sobre a existência ou não de eventuais conflitos de interesses na participação dos coordenadores nas Ofertas Públicas decorrentes do seu relacionamento com a emissora e/ou ofertantes, assim como sobre os mecanismos adotados para eliminá-los ou mitigá-los.

É obrigatória a veiculação da logomarca da ANBIMA, acompanhada de texto obrigatório (Selo ANBIMA), com o objetivo de demonstrar o compromisso das instituições participantes em atender às disposições do Código.

Caso a publicação ou divulgação de Oferta Pública seja realizada de forma inapropriada ou incorreta, a imposição de penalidades pode ser dispensada se o documento for encaminhado novamente, com as devidas correções, até o 2º dia útil da publicação errada, com os mesmos padrões e através dos mesmos meios utilizados para a divulgação original.

As instituições participantes que descumprirem os princípios e normas estabelecidos no Código estão sujeitas à imposição das seguintes penalidades:

. Advertência pública do Conselho de Regulação e Melhores Práticas, divulgada através dos meios de comunicação da ANBIMA;

. Multa no valor de até 100 (cem) vezes o valor da maior mensalidade recebida pela ANBIMA;

. Proibição temporária, divulgada nos meios de comunicação da ANBIMA, do uso dos dizeres e do Selo ANBIMA em quaisquer materiais e/ou Publicidades relacionados às Ofertas Públicas; e

. Desligamento da ANBIMA, divulgado através dos meios de comunicação da ANBIMA

Nas Ofertas Públicas de CRIs realizadas no mercado de capitais brasileiro, as instituições participantes deverão conduzir processo de diligência (due diligence) do lastro da emissão de CRI.

 

Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros

Tem como objetivo estabelecer princípios e regras para Administração de Recursos de Terceiros, visando a manutenção dos mais elevados padrões éticos e práticas equitativas no mercado de capitais,  a concorrência leal, a padronização de procedimentos, maior qualidade e disponibilidade de informações, especialmente por meio do envio de dados pelas Instituições Participantes à ANBIMA, a elevação dos padrões fiduciários e a promoção das melhores práticas de mercado.

Em comum acordo, o Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários entendem que as atividades de Administração Fiduciária e Gestão de Recursos de Terceiros excedem os limites de simples observância da regulação, e portanto as instituições financeiras que atuem no setor devem seguir também aos procedimentos estabelecidos pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros. No entanto, há algumas exceções:

. Clubes de investimento

. Fundos de investimento em participações (FIP)

. Gestores de recursos de terceiros cuja instituição tenha sido dispensada dos termos da deliberação CVM 764

. Gestores de recursos de terceiros pessoa física

. Fundos de Investimento cujo patrimônio líquido seja composto, exclusivamente, por recursos próprios do Gestor de Recursos ou, no caso de instituições financeiras, de seu Conglomerado ou Grupo Econômico, de acordo com a dispensa concedida pelo regulador a cada instituição.

O código dispõe sobre princípios de conduta, procedimentos de controles internos, segregação de atividades, segurança e sigilo das informações, contratação de terceiros, administração fiduciária, entre outros pontos.

São considerados descumprimentos ao código não apenas a inexistência de regras e procedimentos, mas também a sua não implementação ou implementação inadequada.

São evidências de implementação inadequada:

. A reiterada ocorrência de falhas, não sanadas nos prazos estabelecidos;

. A ausência de mecanismo ou evidência que demonstre a aplicação dos procedimentos estabelecidos por este Código.

Princípios gerais de conduta:

. Diligência, transparência, boa fé, lealdade

. Respeito a livre concorrência

. Idoneidade e imparcialidade

Controles internos e compliance

. As políticas devem ser efetivas e consistentes com a natureza, porte, estrutura e modelo de negócio, assim como a complexidade e perfil de risco das operações realizadas pela instituição participante;

. As políticas devem estar acessíveis para todos os profissionais

. Independência e autoridade necessária para as funções de controles internos e compliance

Segregação de atividades

. O exercício da Administração de Recursos de Terceiros deve ser segregado das demais atividades das Instituições Participantes e de seu Conglomerado ou Grupo Econômico que possam gerar conflitos de interesse, por meio da adoção de procedimentos operacionais, com o objetivo de mitigar possíveis conflitos de interesse.

. Segregação física de instalações entre os departamentos que administram recursos de terceiros e as áreas responsáveis pela intermediação e distribuição de ativos financeiros

Segurança e sigilo das informações

. As instituições participantes devem administrar o controle de informações confidenciais

. Controle através de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações

. Estabelecimento de regras de acesso a informações confidenciais, regras de proteção de base de dados e restrição de uso a sistemas

Contratação e supervisão de terceiros

. As instituições participantes devem implementar e manter, em documento escrito, regras e procedimentos para seleção, contratação e supervisão dos terceiros contratados em nome dos Fundos de Investimento

. O terceiro contratado deve responder ao questionário de due diligence da ANBIMA relativo à sua atividade

. O processo de contratação e supervisão do terceiro deve ser efetuado visando o melhor interesse dos Fundos de Investimento, em especial nos casos em que haja ligação direta ou indireta entre o contratado e demais prestadores de serviços ou investidores, o que poderia indicar eventuais conflitos de interesse

. O processo de supervisão de terceiros deve estar baseado de acordo com os diferentes perfis de risco, sendo que aqueles considerados de maior risco devem receber atenção adicional

. O gestor de recursos, ao escolher uma corretora, deve avaliar como critério principal o interesse dos investidores e deve ser transparente em relação a custos e eventuais recebimentos de serviços adicionais fornecidos pelas Corretoras em razão de sua contratação e relacionamento.

Administração fiduciária

O administrador fiduciário é o responsável pela

. Constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos Fundos, além da elaboração de todos os documentos legais

. Supervisão das regras, procedimentos e controles da gestão de risco implementada pelo Gestor de Recursos, bem como dos limites de investimento das carteiras dos Fundos

. Supervisão dos terceiros contratados

. Gestão do risco de liquidez, realizada em conjunto com o gestor

. Comunicar fatos relevantes aos investidores

O administrador fiduciário deve adotar processo diário de verificação dos limites de investimento do fundo e caso haja desenquadramento, o gestor deve ser comunicado e deve informar o motivo e um prazo de reenquadramento. Sobretudo, caso este desenquadramento represente impacto tributário considerável ou seja determinante para a decisão de investimento, o administrador fiduciário deve ser transparente e informar os investidores.

Gestão de recursos de terceiros

A gestão dos Veículos de Investimento deve ser exercida por profissional devidamente habilitado e autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários. Os gestores de recursos devem estar devidamente certificados, nos termos do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada.

O gestor de recursos é responsável pelas decisões de investimento, pelas ordens de compra e venda de ativos, pelo envio das informações ao administrador fiduciário, pelo enquadramento aos limites e política de investimento e pelo controle de riscos.

Gestão de patrimônio financeiro

Gestor de Patrimônio deve elaborar, para cada investidor, uma política de investimento que contemple o total de patrimônio financeiro (ativos financeiros e não financeiros, quando aplicável) sob sua responsabilidade, devendo este documento ser assinado pelo investidor (“Política de Investimento”). A gestão com foco individualizado deve incluir assessoria na seleção e análise de risco dos ativos financeiros e identificação das necessidades do investidor relacionadas à sucessão familiar e empresarial, bem como aos aspectos tributários.

O Gestor de Patrimônio deve possuir em sua estrutura:

. Diretor responsável pela Gestão de Patrimônio, que pode ser o mesmo diretor responsável pela Gestão de Recursos de Terceiros, nos termos da Regulação em vigor;  

. Setenta e cinco por cento (75%), no mínimo, dos profissionais que atuam na Gestão de Patrimônio realizando contato comercial com o investidor a fim de assessorar suas decisões de investimento, certificados pela Certificação Profissional ANBIMA para Especialista em Investimento (CEA), ou, pela Planejar – (Certified Financial Planner CFP®), ou, ainda, pelo CFA (Institute Chartered Financial Analyst CFA).

Ao elaborar a Política de Investimento para cada investidor, o Gestor de Patrimônio deve estabelecer regras e procedimentos para Análise de Perfil do Investidor.

Anexo I - Fundos de investimento:

Para registro de fundos, deve ser encaminhado lâmina, regulamento,  comprovante de pagamento da taxa de registro e formulário de cadastro.

. Marcação a mercado: o fundo deve reconhecer e informar todos os dias o valor de  mercado de seus ativos (preço de fechamento para ativos de renda fixa e preço médio de  negociação do dia para ativos de renda variável). O objetivo da marcação a mercado é evitar  a transferência de riqueza entre cotistas e o administrador deve divulgar uma versão  simplificada da metodologia.

. Divulgação de rentabilidade: proibida divulgação de performance anterior a 6 meses ou comparação de fundos de classes distintas sem qualificá-los, obrigatória discriminação de  fatores de risco.

Classificação de fundos ANBIMA:

Agrupamento de fundos com características semelhantes de acordo com classificação em três níveis: classes de ativos, riscos e estratégias de investimento.

Para mais informações, acesse o link disponibilizado pela própria ANBIMA:

Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada:

Tem o objetivo de estabelecer princípios de conduta e regras para atuação no mercado de capitais através  do aprimoramento técnico dos participantes.

Principais padrões de conduta para profissionais certificados:

Ética

  • Conhecer e observar as normas e regulamentos da ANBIMA;
  • Recusar a intermediação de investimentos ilícitos;
  • Não contribuir para a disseminação de notícias ou informações falsas;
  • Manter sigilo sobre informações confidenciais de clientes e empresas.

Relação com a instituição empregadora:

  • Não participar de atividades independentes que compitam com seu empregador;
  • Informar seu empregador sobre “ownership” de investimentos, evitando conflito de interesse;
  • Não manifestar opinião que possa degradar a imagem de seu empregador.

Conduta de auxílio ao investidor:

  • Manter independência e objetividade na recomendação de investimentos;
  • Distinguir fato de opinião;
  • Agir com ética e transparência em situações que possam gerar conflito de interesse;
  • Informar ao cliente sobre remuneração ou benefício sobre indicação de investimentos;
  • Orientar o cliente na tomada de decisão sobre investimentos.

 

Código de distribuição de produtos de investimento ANBIMA

Aderente: instituições que aderem ao código por meio contratual e estão comprometidas a seguir as regras deste documento específico.

Associada/filiada: instituições que têm vínculo associativo e que são comprometidas a seguir todo o  código de autorregulação da ANBIMA.

Objetivos:

Manter um elevado padrão de ética no mercado, promover a concorrência leal, a padronização de  procedimentos corretos, a transparência no relacionamento com investidores e a qualificação de instituições e profissionais que atuam na distribuição de produtos de investimento.

Exigências mínimas para as instituições desempenharem atividade de distribuição de produtos

de investimento

  • Estar em norma com a regulamentação e devidamente registrada;
  • Prestar informações efetivas aos clientes orientando sobre os riscos de cada aplicação;
  • Adotar procedimentos de “KYC” (conheça seu cliente ou “know your customer”);
  • Adotar verificação dos produtos de investimento ao perfildo investidor (API).

Publicidade e divulgação de material sobre produtos de investimento

Todo material de publicidade é de responsabilidade de quem o divulga e a conformidade com o  código deve ser respeitada mesmo que o material tenha sido desenvolvido por prestadores de serviço. É proibida a divulgação de comparativo de investimentos de categorias ou instituições distintas.

Regras de publicidade ANBIMA: exige que as instituições aderentes e associadas cumpram com alguns avisos obrigatórios para a comercialização de produtos de investimento, de modo que o cliente esteja ciente do perfil de risco e retorno da aplicação financeira.

Alguns destes avisos obrigatórios:

Adesão ao código:

ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA  ATIVIDADES DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.

Rentabilidade:

A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS.

Simulação de rentabilidade:

AS INFORMAÇÕES PRESENTES NESSE MATERIAL SÃO BASEADAS EM SIMULAÇÕES E OS RESULTADOS  REAIS PODERÃO SER SIGNIFICATIVAMENTE DIFERENTES.

Garantias:

TRATA-SE DE UMA MODALIDADE DE INVESTIMENTO QUE NÃO CONTA COM A GARANTIA DO FUNDO  GARANTIDOR DE CRÉDITO (FGC).

 

Bom...terminamos por aqui nosso resumo sobre o papel da ANBIMA e seus códigos de autorregulação.

Se esse material te ajudou, deixe um comentário aqui na página e compartilhe este artigo nas redes sociais ou com outro colega que pode achar relevante. Certamente o que você tem a dizer será muito importante para nós e para outras pessoas que estão buscando qualificação profissional.

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Publicado por

Frederico Nobre

Frederico Nobre

Frederico Nobre - CNPI/CEA - é economista (UFRJ) e fundador do Economia do Dia

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Publicado em 27/05/2020 às 08:28:27

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